A lei garante ao empregado, nos casos de morte do empregador, o direito de continuar o contrato de trabalho.

Se o empregador for uma pessoa física, MEI empregador doméstico ou se com a morte a empresa for extinta, não será possível continuar o contrato de trabalho e, neste caso, será considerado como um rescisão de contrato sem justa causa.

Neste caso, serão devidas todas as verbas trabalhistas ao empregado, são elas:

1- saldo de salário;
2- férias (vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional);
3- 13º proporcional;
4- multa de 40% do FGTS;
5- seguro desemprego (se preenchidos os requisitos).

Estes valores serão pagos pelos herdeiros do empregador, no limite dos bens deixados por este quando de sua morte.

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