Conheça um pouco mais sobre este importante direito dos trabalhadores.

A multa do artigo 477 corresponde ao valor do último salário do empregado, é devida nos seguintes casos:

a) ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias (valores devidos ao empregado quando do término do contrato de trabalho);

b) ausência ou atraso na entrega ao empregado das guias do seguro desemprego (que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes);

c) reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, conforme Súmula 462 do TST.

ATENÇÃO

A multa não é devida nos casos de falência do empregador;

E quando comprovado que o empregado é quem deu causa na demora para o pagamento das verbas rescisórias.

E aí, já sabia deste direito?

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