Pense no seguinte caso:

O INSS deu alta ao empregado mas o médico da empresa diz que ele não está apto a voltar ao trabalho.

O que fazer nestes casos?

O chamado limbo previdenciário ocorre quando o INSS cessa o benefício, declarando a aptidão para o retorno as atividades, mas a empresa por sua vez, não o autoriza, argumentando que o exame realizado pelo seu médico aponta que ainda não é possível o retorno do empregado.

Essa situação é mais comum do que se imagina e, o empregado nessas situações fica completamente desamparado, afinal, não recebe mais o benefício do INSS e também não recebe o salário.

Isso gera um ciclo, onde o emprego é jogado de lá para cá, sem receber qualquer tipo de assessoria e verba para seu sustento.

Como resolver?

Quem será o responsável pelas verbas deste período, até que a situação seja resolvida?

A responsabilidade será do EMPREGADOR se, após a alta previdenciária, o empregado se apresentar para o trabalho e for considerado inapto pelo empregador e impedido de retornar.

Isto pois, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho é retomado e, portanto, volta a produzir todos os efeitos, sendo o empregado considerado a disposição do empregador, nos termos do artigo 4° da CLT.

Por isto a empresa não deve recusar o retorno do empregado às suas atividades, se discordar da decisão do INSS, deve recorrer da decisão com base no seu laudo médico.

Mas ainda assim, não deverá deixar o empregado no limbo, se receber salários, sem trabalhar e sem o benefício do INSS.

Existem outras soluções para o caso, mas vamos tratar do assunto em uma série de vídeos.

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