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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

1- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
2- Cumprimento da carência;
3- Ter qualidade de segurado.

Antes dos 15 dias, é obrigação da empresa realizar o pagamento integral do salário do empregado, na proporção destes dias.

Os requisitos devem estar presentes na data de início da incapacidade.

O valor do benefício que será recebido, leva em conta 80% do valor contribuído para o sistema da previdência.

Mas a lei garante que, desse valor apurado, o segurado irá receber 91%, por isto o benefício não será igual ao salário do empregado.

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