Após a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que entendeu pela constitucionalidade da vacinação compulsória, nos termos da Lei 13.979/2020.

Ou seja, vacinação contra a COVID-19 passou a ser OBRIGATÓRIA, e a recusa do cidadão pode trazer as sanções previstas na lei, multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola.

Agora, com base neste entendimento, pode o empregador obrigar o empregado a tomar a vacina?

Ora, a pandemia que assola o mundo não acabou e, mesmo com a vacina, ainda teremos capítulos desta história.

Então, o que estamos tratando não é uma doença qualquer, devemos lembrar que é uma questão sanitária.

Portanto, é plenamente possível que o empregador exija de seus empregados a comprovação da vacina!

E se o empregado se recusar?

Se a recusa for injustificada, o empregado estará infringindo normas da empresa e poderá até mesmo sofrer a penalidade de uma justa causa – mas a análise deve ser feita no caso concreto.

Caso exista uma justificativa plausível, como por exemplo, reação adversa a algum dos componentes da fórmula, este empregado não poderá sofrer qualquer sanção.

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