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O aviso prévio é um direito irrenunciável, assim já entendeu o Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Súmula 276.

Entretanto, existe uma exceção, é o caso de o empregado JÁ ter obtido um novo emprego, desde que, comprovado.

Mas cuidado, nos casos em que o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso prévio, ou seja, quando o empregado não trabalha, não significa que o valor destes dias não seja devido.

Agora, quando é o empregado quem pede demissão, ele não deixa de ter que cumprir o aviso prévio, trabalhar, caso deixe de fazer, poderá sofrer o desconto destes dias em sua rescisão.

E você, sabia dessa dica? Conte para nós nos comentários.

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