Reembolso de despesas com viagens é coisa séria, por isso, é prudente que empregado e empresa definam antes da viagem os limites, os gastos com viagens fazem parte das despesas de trabalho.

Logo, tais valores não integram o salário do funcionário, são as chamadas verbas indenizatórias.

Gastos com alimentação, passagens, hospedagem, traslados, entre outros, têm natureza indenizatória e devem ser arcadas pela empresa.

É importante lembrar que a jornada de trabalho em viagem é a mesma quando do trabalho dentro da empresa, se respeitados os limites, não há que se falar em pagamento de horas extras.

Mas, se o trabalho passar da jornada normal, o período excedente deverá ser pago como adicional de hora extra – cujo valor mínimo é de 50% do valor da hora normal.

O deslocamento também é entendido como horário de trabalho.

Logo, se o colaborador fizer voos longos ou um trajeto terrestre maior do que era previsto, esse tempo deve ser contabilizado como hora extra.

Os gastos devem ser documentados, seja por meio de tíquetes, recibos, comprovantes ou registros em aplicativos.

Faça um comentário