Que a pandemia ainda assola o mundo ninguém pode negar, é só ligar a TV e as notícias não param, a cada dia, recordes de mortes são batidos – infelizmente.

A vacina, tão esperada, finalmente está sendo aplicada, mas ainda é cedo para deixarmos de lado os cuidados necessários, ainda é cedo para que as medidas de combate e prevenção cessem.

Por isso, devemos nos preocupar com um grupo de risco que no Brasil, representa 77% dos óbitos mundiais, um número alarmante, assustador, são famílias desestruturadas, filhos que irão crescer sem a mãe.

Pesquisas revelaram que Brasil é o país do mundo com maior número de casos de morte de gestantes e no pós-parto por COVID 19. Os dados obtidos na pesquisa apontam que o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o número total de mortes maternas relacionadas a COVID-19 relatadas em todo resto do mundo.

Ou seja, a taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no Brasil, maior do que a taxa reportada em toda a literatura até o presente momento. O estudo “A Tragédia da Covid-19 no Brasil” foi publicado na revista médica International Journal of Gynecology and Obstetrics.

E o que podemos fazer para evitar que esses números cresçam?

Além dos cuidados básicos, como o uso do álcool em gel, distanciamento e isolamento social, uso de máscara e higiene redobrada, é possível que as gestantes solicitem o seu afastamento das atividades laborais.

Ou seja, é possível que estas profissionais sejam afastadas do comparecimento na sede da empresa e, continuem seus afazeres de modo remoto, utilizando o tele trabalho ou outra forma de trabalho a distância.

Tal situação vem sendo defendida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, que emitiu uma recomendação – situação que não obriga a adoção das medidas propostas, mas serve como base para adotar formas de proteção e mostra que em eventual fiscalização, qual será o procedimento adotado.

Em nota técnica de recomendação, emitida em janeiro de 2021, o órgão entende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.

Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.

Ou ainda, que as empresas façam uso de medidas alternativas, como a interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.

Sempre garantindo a remuneração integral destas importantes trabalhadoras.

Pro fim, caso ocorra a dispensa da gestantes neste período de pandemia, é possível que seja enquadrada como uma hipótese de dispensa discriminatória, podendo ser requerida uma indenização correspondente na justiça.

Confira a Nota Técnica 01/2021 na íntegra.

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