Em tempos da pandemia, muitas empresas optaram pelo teletrabalho, na modalidade home office.

Mas você sabe quais são seus direitos, mesmo trabalhando em casa?

A CLT trata do teletrabalho em seus artigos 75-A até 75-E.

É importante deixar claro que teletrabalho e home office são diferentes, home office é uma das modalidades de teletrabalho.

O trabalho home office é caracterizado pelo exercício das atividades em casa, não de forma prepoderante, mas em alguns determinados dias, ou seja, o empregado tanto pode trabalhar no espaço físico da empresa, quanto fora dele.

Apesar de a lei não trazer qualquer exigência para essa modalidade, diferente do teletrabalho que possuo regras específicas, para uma maior segurança, sugere-se que seja documentado que o empregado poderá eventualmente laborar de sua residência ou em outro lugar.

Nesta modalidade de trabalho, há o controle de jornada por parte do empregador, o qual poderá convencionar qual a melhor forma de fiscalizar a jornada realizada, portanto, mantém-se normalmente o pagamento de horas extras, intrajornada e eventual adicional noturno.

É dever da empresa propiciar ao funcionário em home office o mesmo ambiente de trabalho que existe dentro da empresa.

Quanto a responsabilidade em eventual acidente de trabalho, diferentemente do teletrabalho, o home office já é um risco assumido pela empresa, nessa modalidade de trabalho não há qualquer diferença na realização do trabalho nas dependências da empresa ou em casa, de modo que as disposições do contrato de trabalho se mantém intactas.

O reembolso quanto às despesas para a realização do trabalho home office, devem ser acordadas pelas partes, lembrando que é o empregador quem suporta os riscos da atividade econômica e não o empregado.

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