Pense no seguinte caso:
O INSS deu alta ao empregado mas o médico da empresa diz que ele não está apto a voltar ao trabalho.
O que fazer nestes casos?
O chamado limbo previdenciário ocorre quando o INSS cessa o benefício, declarando a aptidão para o retorno as atividades, mas a empresa por sua vez, não o autoriza, argumentando que o exame realizado pelo seu médico aponta que ainda não é possível o retorno do empregado.
Essa situação é mais comum do que se imagina e, o empregado nessas situações fica completamente desamparado, afinal, não recebe mais o benefício do INSS e também não recebe o salário.
Isso gera um ciclo, onde o emprego é jogado de lá para cá, sem receber qualquer tipo de assessoria e verba para seu sustento.
Como resolver?
Quem será o responsável pelas verbas deste período, até que a situação seja resolvida?
A responsabilidade será do EMPREGADOR se, após a alta previdenciária, o empregado se apresentar para o trabalho e for considerado inapto pelo empregador e impedido de retornar.
Isto pois, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho é retomado e, portanto, volta a produzir todos os efeitos, sendo o empregado considerado a disposição do empregador, nos termos do artigo 4° da CLT.
Por isto a empresa não deve recusar o retorno do empregado às suas atividades, se discordar da decisão do INSS, deve recorrer da decisão com base no seu laudo médico.
Mas ainda assim, não deverá deixar o empregado no limbo, se receber salários, sem trabalhar e sem o benefício do INSS.
Existem outras soluções para o caso, mas vamos tratar do assunto em uma série de vídeos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe ou com seus advogado de confiança.
E não esqueça de salvar esse post E marcar alguém que precise dessa informação.