Conheça um pouco mais sobre este importante direito dos trabalhadores.
A multa do artigo 477 corresponde ao valor do último salário do empregado, é devida nos seguintes casos:
a) ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias (valores devidos ao empregado quando do término do contrato de trabalho);
b) ausência ou atraso na entrega ao empregado das guias do seguro desemprego (que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes);
c) reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, conforme Súmula 462 do TST.
ATENÇÃO
A multa não é devida nos casos de falência do empregador;
E quando comprovado que o empregado é quem deu causa na demora para o pagamento das verbas rescisórias.
E aí, já sabia deste direito?