O pagamento das horas extras é feito com base no valor do salário hora do funcionário, e a CLT diz que o percentual mínimo de pagamento destas horas é de 50%.

A CLT também diz que a lei, o contrato o acordo e a convenção coletiva ou ainda a sentença normativa, podem trazer um percentual diferente, mais vantajoso para o empregado.

A jornada normal de um trabalhador é de 44 horas semanais, geralmente, dividido em 8 horas diárias ou 8 horas e trinta minutos para não trabalhar no sábado.

Existem categorias profissionais com carga horária diferenciada, os bancários são um excelente exemplo, a jornada deles é de 30 horas semanais, 6 horas diárias.

A lei traz como limite o total de 2 horas extras por dia e, assim, o empregado poderá se recusar a trabalhar mais do que este limite legal.

Agora cuidado, se as horas extras forem estabelecidas mediante acordo ou convenção coletiva ou ainda em contrato escrito entre as partes, o empregado não poderá se recusar.

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